Mukhtar Mai, a desonrada do livro de mesmo título, busca justiça. Justiça divina, justiça humana, justiça pública. Há muito que discutir sobre estes vários tipos de justiça – a começar pelo próprio título, pois vale discutir o que é honra e o que não é… Mas isto fica para outro post. Hoje, fico com a discussão da justiça paralela.

Dois pesos, uma só medida
A questão dos tribunais paralelos não é privilégio do Paquistão. Tem no Brasil também. O problema, como fica claro no livro, é que estes tribunais realizam os julgamentos sempre da mesma forma e o resultado só varia conforme a cara do “freguês”. Que freguês é este?

Minorias para todos os gostos

Mukhtar Mai é o símbolo da minoria constituída pelas mulheres – pois são elas que representam o grupo que pode ser vitimizado e brutalizado. Muitos dizem que as mulheres não são minoria, representam 50% da população. Balela. A minoria aqui, é de quem detém ou não o poder. Outras minorias também merecessem ser citadas: crianças, homossexuais, negros e pobres.

E no Brasil…
Charles Wagner, 32 anos, foi julgado e condenado. Pena: morte com 4 tiros.
Olhar para a namorada de um amigo. Traição. Abandonar o marido. Estes são alguns dos motivos que levam as pessoas a buscar uma justiça paralela e as milícias, que rapidamente colocam em ação o julgamento. Tem direito a defesa. O júri conversa entre si. O resultado é um só: pena de morte. Os motives lembram os apresentado por Mukhtar Mai em seu livro, geralmente fúteis, geralmente associados ao relacionamento homem-mulher, mesmo que isto seja apenas uma mascara que encobre outros interesses – posse de terras, territórios para drogas, poder e ganância, simplesmente. Não importa. O que se vê é que o tema sexualidade e relacionamento serve como uma luva para tudo e é socialmente aceito. Me pergunto o porquê.

E o mais estranho, é que os tribunais paralelos, os tribunais de pequenas causas e comunitários surgiram para, justamente, amparar as minorias. Deu no que deu. Mas fica para outro post.

Ethel Scliar
PS: Até bem pouco, aceitava-se no Brasil que um assassino escapasse alegando “legítima defesa da honra”, lembram disto?